O escândalo foi revelado depois da corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter apontado um suposto esquema de socorro financeiro à loja Maçônica Grande Oriente, instalada em Cuiabá, e envolvia três desembargadores e sete juízes. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal. Em momento posterior, o caso foi transferido e examinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Impetraram recursos no STF os magistrados aposentados Antônio Horácio de Silva Neto, José Ferreira Leite, Marcos Reis Ferreira, Juanita Clait Duarte e Graciema Caravellas.
Nele, impugnavam o procedimento administrativo disciplinar, apontando para um desrespeito aos seus aspectos técnicos, por parte do CNJ. Ainda, o órgão teria transgredido o princípio do “juiz natural”, ao apurar a responsabilidade disciplinar de membros do Poder Judiciário em relação a fatos anteriores à sua instalação.
Os requerentes sustentam, ainda, a ocorrência de transgressão à garantia constitucional do “devido processo legal”, uma vez que o CNJ teria deixado de assegurar, ao longo do procedimento administrativo disciplinar, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, apontam que ao aplicar a sanção disciplinar de aposentadoria compulsória, teria o CNJ extrapolado os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que o “CNJ dispõe de competência, em sede disciplinar, para fazer instaurar procedimentos destinados a investigar e apurar desvios funcionais, ou atos de improbidade administrativa, ou, ainda, outras ilicitudes de caráter jurídico-administrativo. Inquestionável, por isso mesmo, a integridade dessa competência em matéria disciplinar, que traduz, mais do que uma prerrogativa jurídica, verdadeiro dever-poder de adotar medidas que viabilizem a plena e efetiva responsabilização disciplinar de magistrados que hajam conspurcado o seu ofício e transgredido a autoridade da lei”.
Celso de Mello não vislumbrou que o postulado fundamental do juiz natural tenha sido transgredido pelo Conselho Nacional de Justiça, “pois a jurisdição censória que lhe foi cometida adveio de norma impregnada de estatura constitucional e que, por veicular prescrição geral, impessoal e abstrata, não permite substantivar a alegação de que aquele órgão administrativo, posicionado na estrutura institucional do Poder Judiciário, equivaleria a um tribunal”.
O ministro ainda fez uma avaliação ácida: “a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da República, inclusive juízes, que tenham eventualmente cometido reprováveis desvios éticos no desempenho da elevada função de que se acham investidas”.
Razoabilidade e Proporcionalidade:
Em outra decisão, para o pedido da mesma natureza, o ministro considerou que “a alegação da parte impetrante no sentido de que a decisão administrativa em causa, ao aplicar a sanção disciplinar ora questionada, não teria observado os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostra processualmente viável, eis que a penalidade imposta à magistrada está em consonância com a natureza grave da falta cometida e em plena harmonia com a disposição legal que rege a matéria em referência”.
Entenda o Caso:
Sete juízes e três desembargadores mato-grossenses foram envolvidos em suposto desvio de verbas e materiais de construção do Fórum de Cuiabá, além de favorecimento de licitação e tráfico de influência, maior parte em favor da maçonaria. A irregularidade teria causado rombo de R$ 1,5 milhão aos cofres do Tribunal.
À época dos fatos, a maçonaria montou uma cooperativa de crédito em parceria com a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal Sicoob Pantanal, mas ela quebrou em novembro de 2004, quando teria surgido o esquema. Os créditos eram concedidos aos juízes, que os repassavam à Grande Oriente. Eles foram denunciados em 2008 pelo ex-corregedor do TJ, desembargador Orlando Perri, por desvios de verbas e materiais na construção do Fórum de Cuiabá e favorecimento em licitação e tráfico de influência envolvendo desembargadores.
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