O levantamento do sigilo de 100 anos mostra que o procedimento instaurado pelo Exército para simular a apuração da transgressão disciplinar cometida pelo general e ex-ministro da Morte Eduardo Pazuello é uma farsa do início ao fim.
A farsa começa logo na inicial do processo, na descrição capciosa do “relato do fato” a ser apurado pelo então Comandante do Exército.
O formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar assinado pelo general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ao invés de descrever com objetividade o enquadramento do caso dentre as 113 transgressões definidas no Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército [RDE, Decreto 4346/2002], assim justifica o motivo da apuração: “Por ter o Gen Div EDUARDO PAZUELLO, militar da ativa, participado de manifestação popular, no Aterro do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no dia 23 de maio de 2021″ [grifo meu].
A escolha da expressão “participado de manifestação popular” na inicial do simulacro de apuração do Exército foi cirúrgica, feita à feição para a estratégia de defesa do general Pazuello.
E por quê? Porque em enhuma norma legal se encontra a expressão “manifestação popular“. E por isso, portanto, o general da Morte não poderia ser investigado e julgado por cometer transgressão ou crime não tipificado na legislação.
O Regulamento Disciplinar do Exército relaciona como transgressão “tomar parte em qualquer manifestação coletiva, seja de caráter reivindicatório ou político, seja de crítica ou de apoio a ato de superior hierárquico…” [item 103 do Anexo I do Decreto 4346].
Este jogo providencial de palavras – manifestação popular em lugar de manifestação coletiva – foi uma das chaves usadas pelo general Pazuello na sua defesa, com o seguinte argumento: “Assim, na minha avaliação a conduta descrita não se enquadra em nenhuma das transgressões disciplinares previstas no Anexo I do Regulamento Disciplinar do Exército, ou tampouco no Estatuto dos Militares e demais leis que nos norteiam e regulamento”.
Pazuello também evocou “os laços de respeito e camaradagem” entre ele e Bolsonaro para aceitar o convite e participar da motociata fascista e do comício político-partidário com ativistas de extrema-direita.
Quanto à transgressão definida no item 57 do anexo I do RDE, que proíbe militar da ativa de se manifestar publicamente “a respeito de assuntos de natureza político-partidária”, Pazuello não economizou nos sofismas.
Ele argumentou que “um passeio de moto organizado e patrocinado por associações e clubes de motociclistas para demonstrar apoio ao Presidente da República, ao meu ver não possui natureza político-partidária”.
Pazuello foi ainda mais longe na arte diversionista e sustentou que “sequer estamos no período eleitoral e o Excelentíssimo Sr Presidente da República não é filiado a nenhum partido político, o que evidencia ainda mais que o passeio não possuía natureza político-partidária”. E arrematou: “Ressalte-se que no passeio não havia qualquer bandeira ou panfleto de partidos políticos”.
O general Paulo Sérgio, que na véspera foi informado pelo próprio Pazuello da participação nos atos políticos de Bolsonaro, acatou os argumentos falaciosos do seu correligionário do partido dos generais e entendeu “que a conduta em comento não se amolda à definição de crime, contravenção ou transgressão disciplinar”. E mandou arquivar a “apuração”.
O levantamento do sigilo de 100 anos da não-apuração das transgressões e crimes cometidos pelo general e ex-ministro da Morte Eduardo Pazuello revela a tremenda farsa que o Exército encobria.
E indica, também, que os militares aspiravam um projeto longevo – para não dizer eterno – de poder.
Este caso, infelizmente, não é isolado, mas a expressão da mais profunda e generalizada deterioração institucional das Forças Armadas, que pagam o preço da queda livre da credibilidade e confiança que a sociedade tinha na instituição.
O artigo 42 da Lei 6880, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, define que “a violação das obrigações ou deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas”.
O Decreto 4346, que institui o RDE, vai na mesma linha, e define que “transgressão disciplinar é toda ação praticada pelo militar contrária aos preceitos estatuídos no ordenamento jurídico pátrio ofensiva à ética, aos deveres e às obrigações militares, mesmo na sua manifestação elementar e simples, ou, ainda, que afete a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe” [artigo 14].
E, por outro lado, o item 5 do Anexo I do RDE considera transgressão o superior hierárquico [no caso, o general Paulo Sérgio] que “deixar de punir o subordinado que cometer transgressão, salvo na ocorrência das circunstâncias de justificação previstas neste regulamento”.
A publicidade da farsa do Exército cobra das instituições civis e do Congresso Nacional a apuração e punição dos envolvidos nela.
Pazuello e outros generais que tanto mal causaram ao país e ao povo brasileiro desonram o Exército, e deveriam ser expulsos da Força Terrestre.
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Imagem: reprodução/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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