– Texto amplia Auxílio Brasil para R$ 600,00 mensais e zera a fila do programa, aumento o vale gás, cria o “voucher caminhoneiro” de R$ 1.000,00 e auxílio taxista – O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (30), em dois turnos, o texto-base da chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Auxílios, que cria benefícios sociais e amplia programas já existentes em resposta à crise provocada pela disparada inflação e piora dos indicadores sociais no país.
Foram 72 votos favoráveis e 1 contrário à matéria em primeiro turno. Já no segundo, o placar foi de 67 a 1. A votação estava prevista para ocorrer na noite anterior (29), mas foi adiada em meio a pedidos de parlamentares por mais tempo para analisar o substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
Senadores governistas tentavam dar celeridade à tramitação da matéria, mas divergências sobre pontos específicos do texto apresentado pelo relator e demandas de inclusão de outros benefícios acabaram travando as discussões.
Por se tratar de PEC, a proposição precisa ser submetida a dois turnos de votação no plenário de cada casa legislativa, com necessidade de apoio de 3/5 em cada votação (ou seja, 49 entre 81 no caso dos senadores). Agora o texto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados.
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As medidas presentes no substitutivo somam um impacto fiscal de R$ 41,25 bilhões aos cofres públicos, gastos através de crédito extraordinário, fora do teto de gastos – regra fiscal que limita o crescimento de despesas públicas à evolução da inflação no ano anterior.
As despesas também driblam a chamada regra de ouro das finanças públicas, que diz que o Tesouro Nacional não pode se endividar para financiar gastos correntes. O valor tampouco precisará observar dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesas e renúncia de receita.
A PEC aprovada também institui estado de emergência até o final do ano, “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais deles decorrentes”. Tal mecanismo reduz riscos eleitorais que envolvem a provação de benefícios sociais a 3 meses do pleito.
A Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) veda, no ano do pleito. “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (…) exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
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Imagem: reprodução/Foto: Agência Senado

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