Por Sérgio Rodas, no Conjur: O ex-ministro da Justiça Sérgio Moro reivindica para si a iniciativa de vetar visitas a presos de alta periculosidade, exceto delatores. Dois anos antes, contudo, em 2017, um antecessor dele, Torquato Jardim, baixou portaria com a mesma finalidade. A dedução de que essa portaria foi pivô do pretenso plano de vingança dos traficantes, aparentemente, é só da juíza. Nos elementos apresentados como “provas” (diálogos não periciados atribuídos aos criminosos) a motivação do plano não é mencionada.
Para a juíza federal Gabriela Hardt – que ordenou buscas e apreensões e decretou prisões provisórias de suspeitos -, o suposto plano se deve à atuação de Sergio Moro como juiz e como ministro da Justiça. Com julgador, ele “alçou notoriedade pelo combate ao crime organizado à frente da ‘lava jato'”, declarou a julgadora.
Já como ministro da Justiça, editou a Portaria 157/2019 e foi autor do anteprojeto que culminou na Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), restringindo as visitas em presídios federais ao parlatório e à videoconferência. Conforme Hardt, as normas criaram “grande dificuldade aos líderes de grupos criminosos para comandar seus negócios ilícitos de dentro da prisão”.
No entanto, as restrições a presos federais já tinham começado em 2017, quando o ministro da Justiça era Torquato Jardim. E não há notícia de que o PCC tenha planos de se vingar de Jardim.
A Portaria 718/2017 vedou visitas íntimas em penitenciárias federais para líderes de organizações criminosas,, custodiados submetidos ao regime disciplinar diferenciado e detentos envolvidos em episódios de fuga, violência ou indisciplina. Por outro lado, a norma permitiu que delatores premiados tivessem um contato íntimo por mês com pessoas de fora do cárcere.
Quando era ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, Sergio Moro editou a Portaria 157/2019. A norma estabeleceu que as visitas sociais nas prisões federais serão restritas ao parlatório e por videoconferência, sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais. Isso não se aplica a delatores, para quem é permitida a visita social em pátio de visitação.
Posteriormente, a Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019) – cujo projeto inicial foi redigido por Moro, mas profundamente alterado no Congresso – consolidou essas restrições. A norma alterou a Lei 11.671/2008 para determinar que presos em penitenciárias federais podem receber visita de cônjuge, companheiro, parentes e amigos em dias determinados, por meio virtual ou no parlatório, com o máximo de duas pessoas por vez, além de eventuais crianças. Eles devem ficar separados por vidro, e a comunicação deve ser feita por meio de interfone, com filmagem e gravações.
Vale ressaltar que até o final de 2022, o nome de Sergio Moro não constava em lista dos serviços de inteligência paulista sobre os “decretados” pelo PCC, segundo o jornal Folha de S. Paulo. Isso enfraquece a tese de que ele poderia ter entrado na mira da facção criminosa por ter restringido as visitas a presos ano sistema federal em 2019.
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