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Nova regra sobre portabilidade de crédito vale para amanhã

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Mudança na fórmula de cálculo do saldo devedor de empréstimos e financiamentos, que promete facilitar a portabilidade de crédito entre bancos entra em vigor a partir desta segunda-feira (05). A princípio, a medida permite aos clientes buscarem condições mais favoráveis como juros e taxas mais baixos e prazos maiores.

“A mudança facilita a vida do consumidor, porque o cálculo do diferencial da taxa Selic era complicado. Agora, o cliente vai saber exatamente a taxa de desconto [do saldo devedor], porque são os mesmos juros que estão no contrato”, explicou Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central.
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Contudo, há certos cuidados a serem tomados e uma avaliação rigorosa deve ser feita para quem pretende fazer a portabilidade de crédito. Segundo especialistas, a diferença da taxa de juros pode não ser significativa, podendo ser negociada na própria instituição financeira que detém o contrato.

Confira a seguir infográfico com um passo a passo de como funciona e dicas importantes na hora de fazer a portabilidade de crédito. 

        
Dicas importantes sobre portabilidade


– Primeiramente, negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;

 – A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;

– Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;

– Na operação de transferência da dívida, não é permitida cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao valor adicional solicitado;

– Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 5 dias;

– Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;

– A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal – essa prática abusiva é chamada de “venda casada”;

– Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

– Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

 “O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax. Veja os endereços e telefones de atendimento em sua cidade aqui.”

Mais informação: aqui e aqui.

Fonte: Idec.
(com informações da EBC)
Imagem: reprodução/procon-PR

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