As alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito sancionadas em outubro do ano passado, entram em vigor no dia 12 deste mês. Motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos números de pontos que pode gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar acidente com morte ao conduzir veículo sob efeito de bebida alcoólica ou drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade da carteira de motorista será de dez anos pra motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. E para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos, a CNH terá validade de três anos.
As regras referentes a quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira também mudaram. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos no período de 12 meses, pode ter a carteira suspensa. Agora a suspensão da CNH obedece nova escala. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem também, que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos no veículo (recall), o automóvel somente será licenciado após comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Fonte: Agência Brasil
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