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Impeachment: STF decide voto aberto na Câmara dos deputados e Senado com a palavra final

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o rito adotado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na Câmara dos deputados, a votação que define a instauração do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff será aberta, e não secreta como almejava o presidente da Casa e pretendiam seus aliados.


O Supremo decidiu também, que a presidente não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara, cujo processo de cassação de mandato terá continuidade somente em fevereiro do ano que vem.

Além disso, o STF decidiu dar autonomia ao Senado na conclusão do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Não será preciso maioria absoluta dos votos, dois terços dos senadores, bastando maioria simples.

Veja como foi a votação sobre o rito a ser adotado no processo de impeachment da presidente:

Da Agência Brasil* – “O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento sobre a validade das
normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma
Rousseff, definiu hoje (17) que o Senado tem autonomia para decidir sobre o
processo, que a votação para eleição da comissão especial do impeachment na
Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra as chapas avulsas para
formação da comissão e que a presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de
apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara.

O acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por
maioria simples. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a
tramitar imediatamente na Câmara.

Veja abaixo a tabela com o quórum de votação:

Tabela da votação no STF sobre rito do processo de impeachment

Defesa Prévia (11 votos a 0)

Por unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito
à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu que Dilma deverá ter o direito
de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de nulidade
do ato que não contou com a manifestação da presidenta.

Chapa Alternativa (7 votos a 4)

Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia,
Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da
chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os
ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da Câmara, o
procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por
exemplo.

Voto secreto (6 votos a 5)

Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria entendeu que a
comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos
partidos, escolhidos por meio de chapa única. “Se a representação é do partido,
os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de fora para
dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher o
representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso”, argumentou Barroso.

Autonomia do Senado (8 votos a 3)

O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo
deimpeachment de Dilma. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar,
por dois terços dos parlamentares (342 votos), a admissão da denúncia do
juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da advogada Janaína Paschoal por
crime de responsablidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim entender.
Neste caso, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a
lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa
Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.

Votação no Senado (7 votos a 3)

Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria simples do
Senado para decidir pela continuidade do impeachment na Casa e
determinar o afastamento preventivo da presidenta. A votação pela eventual saída
definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos parlamentares. O
ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.”

*colaboração de André Richter
Edição: Lana Cristina

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