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Foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), a lei que zera o percentual dos impostos do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita das empresas do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
A Lei 12.860, sancionada pela presidente Dilma Rousseff sem vetos, além de beneficiar essas empresas pode significar uma redução de até 15% nos preços das passagens, segundo seus defensores.
O projeto foi apresentado ao Congresso em 2011 pelo deputado Mendonça Filho (DEM-SP), mas entrou na pauta somente em Junho deste ano por força das manifestações populares. Naquele período, a presidente Dilma mandou para o Legislativo uma Medida Provisória com proposta semelhante. Mas diante da resistência dos oposicionistas acabou abrindo mão da MP e apoiando o projeto de Mendonça.
A redução dessas contribuições sociais, significa uma renúncia de receita de cerca de R$ 1, 5 bilhões em 2013 para o Governo federal. A Lei alcança também os prestadores desses serviços nas regiões metropolitanas. Durante a tramitação da proposta, o relator, senador Jorge Viana (PT-AC), estimou que as empresas terão uma redução de custos na ordem de 4%.
Sua implementação deve resultar em um alívio ao bolso da grande maioria do povo brasileiro e de muitos trabalhadores que dependem do serviço como meio de locomoção. No segundo tempo deste jogo a bola passa necessariamente pelas mãos (ou pelos pés) dos empresários do ramo. Se houver consciência e boa vontade, este primeiro passo para melhorar o transporte público coletivo do país, pode começar a dar certo.
Fonte: Congresso em Foco
Imagem: reprodução/jornal GazetaMaringa

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