Dilma Rousseff – enviou nesta sexta-feira (4/4) ao Supremo Tribunal Federal o
parecer de contestação à ação de inconstitucionalidade (Adin 5.090) na qual o
Partido Solidariedade pretende a suspensão imediata da utilização da Taxa
Referencial (TR) na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
substituindo-a por um índice inflacionário, como o IPCA.
altura: “Decisão, nos moldes pretendidos pelo autor desta Adin, poderia
repercutir em vários casos de cobrança que envolvem o Poder Público, podendo
gerar ingentes prejuízos ‘financeiros para os entes da Federação brasileira e um
quase insuperável desequilíbrio orçamentário, forçando, como consequência, o
inevitável aumento da carga tributária, a desorganização da economia e o retorno
severo da inflação”.
Solidariedade questiona a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das
contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada
conta. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$
1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na
correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.
trabalhadores desde 1999”, afirma na ocasião o presidente do partido, deputado
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. “É o maior roubo da história do
país”.
advogado-geral destaca que “eventual decisão favorável ao requerente poderia
impactar, com efeito cascata, todos os empregadores e empregados do país, em
todos os contratos futuros de financiamentos, inclusive do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH), do Sistema Crédito Educativo, do Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior (Fies), na poupança popular e em vários depósitos
judiciais, etc., pois usam a Taxa de Referência -TR, como índice de atualização
monetária”.
determinado que os saldos das contas vinculadas do FGTS fossem corrigidos, por
exemplo, por um dos índices sugeridos pelo partido requerente, enquanto que as
prestações e os saldos devedores dos contratos habitacionais, ‘financiados com o
mesmo FGTS permanecessem sendo atualizados pelo índice da poupança, ou seja,
pela TR”.
Política, de 1988, previsto como direito dos trabalhadores o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, teria, em consequência, assegurado a correção monetária
dos saldos das respectivas contas vinculadas com base na integridade da inflação
real pretérita, ou com base nos índices de correção monetária pelo partido
político sugeridos”.
um dos direitos dos trabalhadores o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas
nos termos da lei infraconstitucional então vigente e, naturalmente, com base
nas alterações da legislação infraconstitucional posterior, não tendo
assegurado, ela mesmo, a preservação do valor real dos depósitos das contas do
FGTS. Esta atualização monetária automática e real não representa direito
constitucional algum”.
matéria do âmbito da reserva legal, vale dizer, somente lei razoável e
proporcional pode estabelecer”.

Sobre o Fundador
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