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A partir de de hoje, 13/10/11, entra em vigor a Lei que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de serviço. A nova Lei prevê acréscimo de três dias por ano trabalhado, aos 30 dias já previstos em Lei, ao trabalhador que for demitido sem justa causa. Podendo chegar ao limite de 90 quando este atingir 20 anos de trabalho. O aviso prévio consta do artigo artigo 7º Constituição Federal, cujo texto definia que caberia ao Congresso Nacional.
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgando um caso de ex-funcionários da Vale do Rio Doce, concluiu que há omissão do Congresso em legislar sobre o assunto. Os ministros do Supremo passaram então a estudar modelos de jurisprudência para suprir esta falta de interesse do parlamento, decidindo de vez sobre o assunto.
Para evitar que o supremo viesse novamente a interferir nas atribuições do Congresso, os deputados decidiram se agilizar evitando a tramitação demorada. Resolveram votar somente o texto da Lei aprovado pelo Senado em 1989. Sem as emendas e mudanças propostas.
O Secretário Geral da Força Sindical, João Carlos Juruna Gonçalves,
afirmou em entrevista que ampliação do aviso prévio pode diminuir a rotatividade nas empresas. Juruna, menciona que é necessário mudar a idéia de que investir no trabalhador é um gasto.
Por outro lado, o ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto, entende que pela falta de definição de uma data de validade da Lei em relação à retroatividade, poderemos verificar o surgimento de um novo tipo de passivo trabalhista. Coerente com a opinião de Pazzianotto, o professor de Relações do Trabalho da USP, José Pastore, lembra que se a proporcionalidade valer deste a promulgação da Constituição brasileira (1988), “forçará os empregadores a recorrer à terceirização, à substituição de mão de obra, à alta rotatividade de funcionários e à informalidade, além de perderem competitividade”. Conforme mencionou o colunista Celso Ming em seu Blog, em matéria do dia 02/07/11.
Posto que uma decisão do STF “equivale a uma nova Lei”, como conclui Pazzianotto, então a Lei que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador, já nasce carente de definição perante à Legislação trabalhista.
Se, nociva ao empregador pelos motivos expostos acima, que dirá ao empregado que é a parte mais vulnerável desta relação. De um lado, há os que em sua maioria não reconhecem a cota de responsabilidade social que lhes cabe. De outro, o grande contingente, salvo exceções, que sempre é solicitado a arcar com o ônus do negócio.
Fonte: Agência Estado.
Com informações: Congresso em Foco.
Imagem: Unieducar.org.

Sobre o Fundador
Guaraci Primo é o criador e editor do Blog Seu Guara, fundado em 2008. Natural do Paraná, é bacharel em Administração e ex-servidor da Previdência Social e do Banco do Brasil.
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