Redação/GGN: A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi localizada nesta tarde desta terça-feira (29) em um apartamento em Roma, na Itália. A prisão da aliada de Jair Bolsonaro foi confirmada pelo Ministério da Justiça brasileiro. Após a repercussão na mídia a respeito da prisão, a defesa de Zambelli, no entanto, afirmou que ela “se apresentou espontaneamente às autoridades italianas”, após apresentar um pedido de asilo político, que teria feito ainda nesta terça.
A localização da parlamentar foi revelada pelo deputado italiano Angelo Bonelli, membro do partido Europa Verde, de vertente ambientalista de centro-esquerda na Itália. No X, antigo Twitter, ele afirmou que encontrou e denunciou às autoridades o endereço onde Zambelli estaria hospedada.
“Carla Zambelli está em um apartamento em Roma. Informei o local à polícia, que já iniciou o processo de identificação”, escreveu Bonelli na rede social X (antigo Twitter).
Atualmente, Zambelli é deputada federal licenciada. Seus vencimento já foram bloqueados por decisão do STF após a condenação, mas a Câmara dos Deputados ainda não cassou o mandato da parlamentar.
Condenação pelo STF
Em maio, Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O hacker Walter Delgatti, responsável por executar as ordens de Zambelli, também foi sentenciado a 8 anos e três meses de reclusão.
Inicialmente, a deputada deveria cumprir a pena em regime fechado e, além da perda do mandato, ficará inelegível. Delgatti, que já está em prisão preventiva, deve seguir recluso. Ambos ainda terão de pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 2 milhões, por danos morais e coletivos.
Pouco tempo após a sentença, ela deixou o Brasil em uma tentativa de escapar da execução da pena. À época, a deputada afirmou que viajou à Europa para tratar depressão. A pedido do STF, o nome de Zambelli entrou para a lista da Interpol.
Extradição
A extradição é juridicamente possível com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália em 1989, que entrou em vigor em 1991. Esse trado permite que ambos os países extraditem pessoas processadas ou condenadas por crimes puníveis com pena mínima de pelo menos um ano de prisão, desde que o delito exista nas legislações de ambos os países.
Embora a Constituição brasileira proíba a extradição de brasileiros natos, esse impedimento não se aplica à Itália, que pode extraditar seus cidadãos, inclusive aqueles com dupla nacionalidade, como é o caso da deputada Carla Zambelli.
Ainda não há confirmação ou expectativa de quando Zambelli será extraditada para o Brasil. O país, en entanto, já é signatário de acordos com a Itália que permitem a extradição de condenados pela Justiça brasileira que estão foragidos em solo italiano.
A extradição pode ser negada se houver indícios de perseguição política ou religiosa, se a pessoa já tiver sido julgada na Itália pelos mesmos fatos ou se o julgamento no Brasil tiver ocorrido sem que o réu pudesse se defender.
Além do tratado bilateral, convenções internacionais das quais Brasil e Itália são signatários, com a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional e a Convenção contra a Corrupção, também podem ser utilizadas como base complementar para cooperação jurídica, embora não substituam o tratado principal.
A decisão final sobre a extradição cabe à Justiça italiana, que avaliará tanto os aspectos legais quanto eventuais alegações de perseguição política por parte da defesa.
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