Hyndara Freitas, no Metrópoles: O ministro Luís Roberto Barroso, d Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar, a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação para todo viajante que chegar ao Brasil por meio de aeroportos e via terrestre. A medida já está em vigor.
O ministro apontou “omissão” do governo federal e atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade para que o governo federal fosse obrigado a adotar as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Barroso pediu que a decisão monocrática seja avaliada pelos colegas no Plenário Virtual o mais rapidamente possível.
Pela decisão de Barroso, apenas os viajantes que não puderem tomar a vacina por razões médicas serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina. Outras exceções são aquelas pessoas que não conseguiram se vacinar por falta de imunizantes no país de origem, ou por razões humanitárias excepcionais.
O ministro argumentou que o tema é urgente, porque o fim de ano gera aumento nas viagens e o Brasil poderia se tornar um destino para os “antivacina”.
“Todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país”, afirma.
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Barroso faz uma detalhada análise da Portaria interministerial 661/2021, publicada na última quarta-feira (08/12), que dispões sobre as regras para entrada de pessoas vindas de outros países. Ele pondera que não se pode substituir a exigência da vacinação pela opção de fazer quarentena, como havia proposto o governo federal.
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Imagem: reprodução/Foto: Nelson JR/STF

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