Redação JOTA: O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vetou o Projeto de Lei Complementar 46/2021, que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples (Relp). O programa previa parcelamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União, inclusive de microempreendedores individuais, ou seja, uma espécie de Refis para MEIs e pequenas empresas.
Também abrangia empresas do Simples que estiverem em recuperação judicial. Em mensagem encaminhada ao Senado Federal, Bolsonaro afirmou que o Refis para MEIs “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.
O PLP 46/2021 do Refis para MEIs havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 de dezembro, por 382 a 10 votos.
A adesão no programa de parcelamento implicaria nos seguintes requisitos: confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados; aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas pelo Relp; dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Repl, inscritos ou não em dívida ativa; cumprimento regular das obrigações com o FGTS; e durante o prazo de 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.
Leia a mensagem publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7/1)
Imagem: reprodução/Foto: Alan Santos/PR

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