Depois de voltar atrás e suspender o aumento salarial que seria concedido apenas a policias, o governo de Jair Bolsonaro (PL) agora busca impedir o reajuste salarial de professores previsto na Lei do Piso do Magistério, que já teve constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo informações do jornalista Paulo Saldaña, da Folha de S. Paulo, o governo Bolsonaro se mobiliza para barrar o teto. Em nota publicada no dia 14, o MEC disse entender que o novo Fundeb teria retirado a validade da lei e pediu revogação parcial da legislação. O Ministério da Economia, de Paulo Guedes, estaria pressionando por essa revisão.
De acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Piso do magistério, o reajuste salarial dos professores seria de 33% em 2022. Em 2021 não houve reajuste.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) já se prepara para judicializar a questão com o objetivo de fazer cumprir a lei. No dia 15, a entidade publicou nota dizendo que irá lutar por isso.
“A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer.
Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738″, disse.
“Diante de mais esta tentativa de golpe contra alei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estado e municípios do país”, apontou a entidade.
Em entrevista à Radio Tropical FM, do Recife, o presidente da CNTE, Heleno Araújo, explicou que o Fundeb manteve as regras que já estavam previstas na Lei do Piso. “O piso salarial do magistério público foi mantido na Emenda Constitucional 108, o que é do FUNDEB permanente, e os critérios que definem o custo aluno do financiamento da educação básica também foi mantido tanto é que o cálculo foi feito e há indicação aí para os anos do ensino fundamental urbano que é a referência desse curso aluno foi calculada 33,23%”, disse.
Publicado por Lucas Rocha, no Fórum
Imagem: reprodução/Foto: Alan Santos/PR

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