Por Rafa Santos, no Conjur: Quando não se comprova vício no ato administrativo, não há fundamento que autorize – sobretudo em sede liminar – a intervenção do Poder Judiciário. Esse foi o entendimento da juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, para negar mandado de segurança impetrado contra veto do diretor do curso de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná a uma palestra na instituição do ex-procurador da República e deputado cassado, Deltan Dallagnol.
Na ação, o autor narra que é professor universitário e diretor político do Grupo de Estudos Liberdade e Dignidade (GELD), associação fundada por estudantes da Faculdade de Direito da UFPR que pretendia promover uma palestra com Deltan no salão nobre da entidade.
Ele alegou que reservou o salão nobre da UFPR e que teve o pedido confirmado, mas, em razão de protestos e ameaças de expulsão de Dallagnol da faculdade, a direção do curso decidiu vetar a palestra. O autor defende que a negativa foi um ato de censura.
Ao analisar o caso, o juiz apontou que os documentos e fatos apresentados nos autos do pedido não justificam a concessão de tutela de urgência.
“Em ações desta espécie, envolvendo exame de ato administrativo, a análise afeta ao Poder Judiciário limita-se, como regra geral, ao controle de legalidade do ato, sendo-lhe vedado invadir o âmbito da discricionariedade do administrador, isto é, quanto ao mérito da decisão impugnada”, explicou.
O julgador apontou que a negativa da realização do evento ocorreu pela falta de confirmação da professora responsável, bem como o risco de tumulto e violência nas dependências do prédio histórico da universidade.
“Verifica-se, nesses termos, que a negativa de autorização em discussão apresentou fundamentação razoável, não sendo possível concluir, pelos elementos constantes dos autos, que seja decorrente de ato de censura ou cerceamento da liberdade de expressão, demonstrando-se insuficiente para tal finalidade a postagem incluída na página 7 da Inicial, por não se tratar de resposta oficial da Faculdade de Direito, mas sim de estudantes contrários ao evento”, resumiu.
Por fim, o juiz sustentou que a negativa é prerrogativa inerente à administração pública e que, no caso das universidades, se soma, ainda, à plena autonomia universitária, assegurada no artigo 207 da Constituição.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5077397-47.2023.4.04.7000
***

Sobre o Fundador
Guaraci Primo é o criador e editor do Blog Seu Guara, fundado em 2008. Natural do Paraná, é bacharel em Administração e ex-servidor da Previdência Social e do Banco do Brasil.
Apaixonado por futebol e atento às transformações políticas e sociais do país, criou o blog como um espaço para unir informação, opinião e reflexão, sempre com responsabilidade e respeito ao leitor. Ao longo dos anos, consolidou um projeto reconhecido pela credibilidade, pelo equilíbrio editorial e pela valorização do pensamento crítico.
Guaraci acredita na comunicação como um instrumento democrático e busca oferecer um ambiente livre, acessível e plural, onde todos possam se expressar de forma civilizada e respeitosa,
atua de forma independente na produção de conteúdos sobre futebol e política.
Acredita na informação como instrumento de cidadania e na internet como um espaço democrático para o diálogo, a reflexão e a livre expressão, sempre com respeito e responsabilidade.
Contato: contato@seuguara.com.br
