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Privacidade na internet: Temer sanciona lei de proteção de dados e veta agência reguladora [vídeo]

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A reportagem é de Ana Pompeu, no ConJur –  O presidente Michel Temer (MDB) sancionou, nesta terça-feira (14/9), com vetos, a lei de proteção de dados pessoais. A assinatura aconteceu em cerimônia no Palácio do Planalto. A lei entra em vigor em 18 meses. Dentre os trechos que Temer vetou, o mais expressivo foi a exclusão da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia que seria vinculada ao Ministério da Justiça.

O novo órgão teria atribuição de, por exemplo, elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, fiscalizar e a aplicar sanções em caso uso de dados fora da legislação.
No veto, Temer explicou que só lei de iniciativa da Presidência da República pode criar cargos e gastos no Poder Executivo. Também disse que a criação da agência reguladora de dados não veio acompanhada da devida previsão de impacto no Orçamento.
Ainda assim, o presidente afirmou que pretende criar a estrutura por meio de outro projeto ou por medida provisória. Os detalhes ainda não foram definidos. O Planalto ainda discute o formato para a criação e mesmo se será vinculada ao Ministério da Justiça, como previu o Congresso.
O projeto tramitava há seis anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 30 de maio. No Senado, o Plenário aprovou o texto em 10 de julho. A redação foi inspirada em regulações europeias sobre o uso de informações pessoais como a Regulação Geral de Proteção de Dados (conhecida como GDPR, nas sigla em inglês). O relator da matéria é o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
A nova lei disciplina a foram como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro, número de telefone, endereço, estado civil, informações patrimoniais e até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Com a lei, o compartilhamento de informações só será legal por meio de consentimento explícito do usuário. Para isso, ele tem o direito de ter informações a respeito da política de privacidade dos sites que frequenta., visualizar, corrigir e excluir dados que tenham sido coletados.

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Imagem: reprodução

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