Por Camila Bezerra, no GGN: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Seando rejeitou, nesta quarta-feira (24), a polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a proteção de parlamentares na Justiça. Todos os membros da CCJ foram contrários à PEC, o que inviabiliza recurso para levar à proposta à discussão no Plenário. Consequentemente, a proposta será arquivada.
Caso tivesse sido aprovada, a medida garantiria que parlamentares só poderiam ser alvo de investigações ou prisão com a autorização prévia da Câmara ou Senado, em votação secreta. A única exceção seria casos de prisão em flagrante de crimes inafiançáveis.
No entanto, a aprovação do texto na última semana na Câmara dos Deputados gerou uma onde de repercussão negativa, tanto que no último domingo (21) todas as capitais foram tomadas por manifestantes contrários à ela e à proposta de anistia dos golpistas condenados por envolvimento com a tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A repercussão prejudicou de tal forma a imagem do Legislativo que os senadores adotaram um rito mais acelerado para pôr fim à PEC. Isso porque o texto entrou na pauta da CCJ com menos de uma semana de aprovação na Câmara.
Parecer
O próprio relator Da PEC no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia se posicionado contra a medida na última terça-feira (23), quando afirmou que a proposta favorecia os criminosos.
“A PEC que formalmente aponta ser um instrumento de defesa do Parlamento é na verdade um golpe fatal na sua legitimidade, posto que ocnfigura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, apontou o senador.
O senador também classificou a proposta como fruto de “desvio de finalidade”, alegando que o verdadeiro objetivo seria dificultar ou atrasar investigações criminais contra determinadas figuras públicas.
“Trata-se do chamado desvio de finalidade, patente no presente caso, uma vez que o real objetivo da proposta não é o interesse público – e tampouco a proteção do exercício da atividade parlamentar -, mas sim os anseios escusos de figura públicas que pretendem impedir ou, ao menos, retardar, investigações criminais que possam vir a prejudicá-los”, continuou o parlamentar.
Em seu relatório, Vieira critica ainda o que consider um retorno a práticas já superadas. “Retornar à imunidade processual existente anteriormente à Emenda Constitucional nº 35, de 2001, representa, assim, permitir a impunidade de Deputados, Senadores, presidentes de partidos e, por simetria, Deputados Estaduais e Distritais, o que certamente, se choca com o interesse público.”
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