COMPARAÇÃO: DILMA X TEMER
- deputado Rodrigo Rocha Loures – eleito pelo PMDB do Paraná, foi flagrado puxando uma mala com R$ 500 mil. O dinheiro seria supostamente para Michel Temer –que nega envolvimento. Rocha Loures está com o mandato, mas foi afastado da Câmara. Negocia uma eventual delação premiada. Não está claro o quanto poderá implicar o presidente.
- pressão das ruas – os movimentos são todos de esquerda. O financiamento é por meio do imposto sindical, que engorda o caixa das centrais de trabalhadores. Mas já começa a haver adesão da elite intelectual, quase sempre simpática às teses da esquerda e a favor de eleições diretas. A depender do volume de manifestações de rua, Michel Temer ficará ainda mais fragilizado.
- Lava Jato incontrolável – os delatores fazem fila. Os mais vistosos são (além de Rodrigo Rocha Loures) os nomes das empreiteiras Andrade Gutierrez e da OAS. Há também o ex-ministro Antonio Palocci, cuja confissão pode abalar o sistema bancário do país, com consequências grandes sobre a economia e a política.
- economia – é inegável que a recessão parece ter acabado. Mas o seu efeito persiste. O problema é que a recuperação (como sempre é nesses casos) se dá de maneira lenta e irregular. O desemprego segue altíssimo (28,8% para jovens até 24 anos). Há 1 mal-estar renitente nas camadas menos favorecidas da população. Isso funciona como combustível para manter a popularidade do governo em níveis baixos.
- reformas – tudo já atrasou 1 pouco. Michel Temer tenta demonstrar que é possível retomar o ritmo no Congresso para garantir a aprovação das reformas trabalhista e da Previdência. Não está claro ainda se essa operação terá sucesso.
- apoio do establishment – empresários do setor produtivo, o setor financeiro e bancário, o comércio e outros operadores relevantes sempre apoiaram a agenda de reformas abraçada por Michel Temer. Se o presidente não conseguir provar que tem como recuperar tração no Congresso, pode ser descartado. Por enquanto, a maioria das “powers that be” acredita que vale a pena insistir com Temer. Se ficar claro que vale a pena uma troca presidencial, o governo cairá rapidamente.
AS 4 SAÍDAS POSSÍVEIS
1) RENÚNCIA
- assume o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
- eleição indireta do sucessor em 30 dias pelo Congresso.
- tempo estimado para sucessão: até 30 dias
2) CASSAÇÃO DA CHAPA DILMA-TEMER
- TSE começa o julgamento em 6.jun.2017.
- se condenado, presidente pode recorrer ao próprio TSE.
- se perder, pode apelar ao STF.
- se o Supremo mantiver a sentença, perde o mandato.
- Rodrigo Maia assume o Planalto como interino
- tempo estimado para a sucessão: incerto. A partir da decisão do TSE, no mínimo de 60 dias até o presidente deixar o cargo.
- indireta: em 30 dias, realizada dentro do Congresso.
- direta: o prazo é incerto. Regra será fixada pela Justiça Eleitoral.
(…)
3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.
- indireta: o artigo 81 de Constituição, no seu parágrafo 1º, determina o seguinte:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
O mandato da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer começou em 1º.jan.2015. Já se passaram mais de 2 anos desde a posse. Uma eventual eleição deve ser indireta.
- direta: os defensores dessa tese também se escudam no artigo 81 da Constituição. Mais especificamente na palavra “vacância”. Para vários ministros do STF, a “vacância” se dá por morte, impeachment, renúncia ou incapacitação física. A cassação da chapa Dilma-Temer cria 1 cenário diverso: se o TSE considerar que a chapa se elegeu de maneira espúria, o que se dá é a nulidade do mandato –e não uma vacância. Na prática, os cargos de presidente e de vice nunca terão sido ocupados legitimamente. Por esse argumento, não haveria uma vacância de algo que nunca foi ocupado legalmente. Logo, seria necessária uma nova eleição direta (como no Caso do Amazonas).
3) IMPEACHMENT
- Rodrigo Maia precisa aceitar 1 dos mais de 10 pedidos apresentados.
- comissão especial ouve as partes e produz 1 relatório.
- Câmara aprova ou rejeita a abertura do processo. Para aprovar, são necessários, pelo menos, 2/3 dos 513 deputados (ou seja, 342 votos)
- aprovado o impeachment, assume interinamente Rodrigo Maia.
- Michel Temer é afastado por até 180 dias.
- Senado julga se houve crime. Para condenar o presidente são necessários, pelo menos, 2/3 dos 81 senadores (54 votos).
- se condenado, Temer não retorna mais ao cargo.
- nova eleição (indireta) em 30 dias após a eventual condenação de Temer em definitivo pelo Senado.
- tempo estimado para a sucessão: incerto. O impeachment de Dilma Rousseff durou 9 meses. Foi aceito em 2.dez.2016 e finalizado no Senado só em 31.ago.2017.
4) DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresenta denúncia contra Michel Temer
- STF recebe a denúncia e pede autorização da Câmara
- Câmara segue rito semelhante ao do impeachment. Para aprovar a abertura do processo são necessários, pelo menos, 2/3 dos 513 deputados (ou seja, 342 votos)
- se a Câmara der sinal verde, Michel Temer é afastado por até 180 dias.
- Rodrigo Maia assume o Planalto como interino.
- STF começa a julgar.
- se condenado, Temer não retorna mais ao cargo.
- nova eleição (indireta) em 30 dias após a eventual condenação de Temer em definitivo pelo STF.
- tempo estimado para a sucessão: incerto. No mínimo 6 meses.
AS DÚVIDAS SOBRE ELEIÇÃO INDIRETA
- validade: essa lei de 1964 foi “recepcionada” pela Constituição de 1988 ou será necessário estipular novas regras?
- desincompatilização: é preciso estar 6 meses fora do cargo para ser candidato, conforme determina a lei complementar 64, de 1990?
- juízes, ministros e governadores: por estarem exercendo essas funções estão inelegíveis?
- Rodrigo Maia: se assumir o Planalto de forma interina (após a eventual saída de Temer), terá de renunciar à Presidência para concorrer de maneira indireta? Ou pode disputar a cadeira no exercício do mandato?
- filiação partidária: será exigido o tempo de 1 ano de filiação a uma sigla para ser candidato? É o que estipula o artigo 9º da lei 9.504, de 1997.
- votação unicameral: os 513 deputados e 81 senadores votam juntos, com manda a lei 4.321, de 1964?
- sufrágio secreto: os congressistas votam de maneira secreta (artigo 4º da lei 4.321)?
- eleições separadas para presidente e vice: será mantida a regra de fazer “escrutínios distintos, o primeiro, para presidente, e o outro, para vice-presidente” (artigo 4º da lei 4.321)?”

Guaraci Celso Primo é do Paraná, Sul do Brasil.
Bacharel em Administração. Ex-servidor da Previdência e ex-Banco do Brasil.
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Guaraci Primo é o criador e editor do Blog Seu Guara. Apaixonado por futebol e atento às transformações políticas e sociais do país, Guaraci iniciou o projeto em 2008 como uma forma de unir duas de suas grandes paixões: o esporte e o jornalismo.
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