O presidente Jair Bolsonaro entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de derrubar os decretos impostos pelos govenadores do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul. Devido ao aumento expressivo de casos e mortes pela Covid-19, os decretos determinam novas regras sobre circulação de pessoas, como toque de recolher e o fechamento de atividades e serviços que não forem considerados essenciais.
Na ADI enviada ao STF, o governo alega que a edição desses decretos não é competência dos governadores, e tais medidas restritivas “devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas”. E argumenta que o fechamento de atividade não essenciais deve ter o aval do Poder Legislativo, como um lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional, e não partir de decretos estaduais, informa a reportagem de Thaís Moura no site Congresso em Foco, que teve acesso ao documento (leia a íntegra).
Bolsonaro já havia anunciado através das redes sociais, que entraria com uma ação para conter “abusos de governadores”. “Nossa ação foi contra decreto de três governadores. Inclusive, no decre4to, o cara coloca ali toque de recolher, isso é estado de sítio, que só uma pessoa pode decretar: eu”, afirmou Bolsonaro.
Porém, existe uma diferença entre estado de sítio e as medidas adotadas pelos governadores. O estado de sítio não foi decretado pelos estados citado na ADI. Até porque somente o presidente da República pode pedir autorização do Congresso Nacional para instaurá-lo, que só pode ser decretado em casos de “comoção grave de repercussão nacional”. E durantes sua vigência podem ser tomadas medidas como a obrigatoriedade de permanência em localidades determinadas e a suspensão de direitos específicos.
Também nesta semana de ansiedade e expectativas por decisões dos governantes, diante do terror da pandemia, o presidente da República vetou a proposta aprovada pelo Congresso que pretendia garantir internet grátis a alunos e professores da rede básica de educação. “Decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, alegou Bolsonaro no despacho publicado na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da União. O projeto foi aprovado pelo Senado em fevereiro, depois de ter passado pela Câmara dos deputados em dezembro.
Além dos professores do ensino básico e dos estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), seriam beneficiados os alunos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. Além da internet, a proposta previa a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao CadÚnico [como já ocorreu em outras ocasiões], tendo como valor referencial R$ 520,00 por equipamento.
Fonte: Congresso em Foco
Imagem: reprodução/Ueslei Marcelino/Reuters
[Bolsonaro sabota auxiliares que tentam costurar pacto contra a Covid-19: “(…) No Supremo, a ação apresentada pelo presidente tem sido vista como uma espécie de armadilha para reforçar o seu discurso, sem fundamento na realidade, de que o Judiciário não o deixa agir. Ele não espera uma vitória na Ação Direta de Inconstitucionalidade, e pretende usar uma possível derrota como plataforma política-eleitoral, na qual se eximiria de culpa no colapso da saúde e também pelas consequências do isolamento social.
No ano passado, quando os ministros do STF decidiram que haveria uma responsabilidade compartilhada na gestão da crise, o presidente propagou entre os seus apoiadores a falsa informação de que ele foi impedido a agir por ordem dos magistrados.”]
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PS do Blog do Guara: “Daí nasce toda a campanha sórdida e antidemocrática contra o Supremo Tribunal Federal (STF), propagada incessantemente por bolsonaristas através das redes sociais.
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