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Novas regras para o seguro desemprego

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Criado pela Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, o seguro desemprego visa suprir temporariamente as necessidades financeiras do trabalhador dispensado sem justa causa. Já estão em vigor novas regras que alteram a concessão do benefício que vier a ser requerido. O Ministério do Trabalho através de um sistema de cruzamento de dados com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) passa a oferecer, quando solicitado, uma vaga de trabalho equivalente àquela que o trabalhador desempregado desempenhava. A medida foi criada em vista a inibir a acomodação do trabalhador em buscar uma nova colocação somente no final do pagamento do seguro.

Além disso, a ação do Ministério do Trabalho parte do pressuposto que todos os trabalhadores querem efetivamente entrar no mercado de trabalho. Por outro lado, as novas regras viriam inclusive a minimizar as fraudes existentes no sistema. É de conhecimento geral o “acordo” para sair do emprego, e o trabalho sem registro em carteira, com intuito de se beneficiar indevidamente do seguro.

 

O trabalhador que a princípio não aceitar a vaga indicada, poderá receber uma segunda notificação. Estando sujeito ao bloqueio do benefício.
Essas novas regras poderão dar o que falar, justamente pelo fato de que o seguro-desemprego é garantido por Lei, e representa um alívio para quem inicia a busca por um novo emprego.     

Clique aqui para saber mais sobre o seguro desemprego.

Com informações: G1
Imagem: guiadicas.

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